Em 1993, a
Lei nº 8.691, de 28 de julho, estruturou o Plano de Carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, que tinham como principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico do País.
Em função da política de concessão de reajustes no setor público adotado nos últimos anos pelo governo federal, após conseguirem negociar individualmente seus próprios planos de carreiras, ocorreu o desligamento de alguns órgãos ligados à ciência e tecnologia e que inicialmente estavam listados na Lei nº 8.691. Entres estes órgãos estão o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hoje os órgãos integrantes da Carreira de C&T são:I - Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI);
II - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IV - Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes);
V - Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj);
VI - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);
VII - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM);
VIII - Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav);
IX - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM);
X - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha;
XI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército;
XII- Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica;
XIII - Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS);
XIV - Instituto Nacional do Câncer (INCa);
XV - Fundação Casa de Rui Barbosa;
XVI - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
XVII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
XVIII - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIX - Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XX - Agência Espacial Brasileira (AEB);
XXI - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
XXII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
XXIII - Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
XXIV - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN);
XXV - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e
XXVI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão central no governo federal responsável pela implementação da política de Ciência e Tecnologia. Para o cumprimento de sua tarefa, estão associados a este Ministério institutos de pesquisa, agências de fomento e uma administração central responsável pela gestão da política de C,T&I. Embora existam institutos de pesquisa vinculados a outros ministérios, bem como as universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, cabe apenas ao MCTI a responsabilidade de conduzir as políticas públicas para a área de C,T&I.
Para cumprir tanto a tarefa de gestão das políticas públicas para C&T, fomento às atividades de C&T e ainda a execução de pesquisas e o apoio à estas pesquisas em C&T, a Lei 8.691 de 28 de Julho de 1993, dispõe sobre o plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia. Nesta lei são criadas e organizadas três carreiras, a de pesquisa em C&T, a de desenvolvimento tecnológico e a de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.
A carreira de pesquisa é composta apenas pelo cargo de pesquisador.