Novo
Carreira
Em 1993, a Lei nº 8.691, de 28 de julho, estruturou o Plano de Carreiras dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, que tinham como principais objetivos a promoção e a realização da pesquisa e do desenvolvimento científico e tecnológico do País.

Em função da política de concessão de reajustes no setor público adotado nos últimos anos pelo governo federal, após conseguirem negociar individualmente seus próprios planos de carreiras, ocorreu o desligamento de alguns órgãos ligados à ciência e tecnologia e que inicialmente estavam listados na Lei nº 8.691. Entres estes órgãos estão o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hoje os órgãos integrantes da Carreira de C&T são:

I - Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI);
II - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
IV - Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes);
V - Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj);
VI - Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro);
VII - Instituto de Pesquisas da Marinha (IPqM);
VIII - Centro de Análise de Sistemas Navais (Casnav);
IX - Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM);
X - Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo (CTMSP), do Comando da Marinha;
XI - Departamento de Ciência e Tecnologia do Comando do Exército;
XII- Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial do Comando da Aeronáutica;
XIII - Instituto Evandro Chagas (IEC/FNS);
XIV - Instituto Nacional do Câncer (INCa);
XV - Fundação Casa de Rui Barbosa;
XVI - Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro;
XVII - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM).
XVIII - Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XIX - Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XX - Agência Espacial Brasileira (AEB);
XXI - Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;       
XXII - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde;
XXIII -  Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde;
XXIV - Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN);
XXV - Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro, do Comando da Marinha; e 
XXVI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão central no governo federal responsável pela implementação da política de Ciência e Tecnologia. Para o cumprimento de sua tarefa, estão associados a este Ministério institutos de pesquisa, agências de fomento e uma administração central responsável pela gestão da política de C,T&I. Embora existam institutos de pesquisa vinculados a outros ministérios, bem como as universidades federais vinculadas ao Ministério da Educação, cabe apenas ao MCTI a responsabilidade de conduzir as políticas públicas para a área de C,T&I.

Para cumprir tanto a tarefa de gestão das políticas públicas para C&T, fomento às atividades de C&T e ainda a execução de pesquisas e o apoio à estas pesquisas em C&T, a Lei 8.691 de 28 de Julho de 1993, dispõe sobre o plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia. Nesta lei são criadas e organizadas três carreiras, a de pesquisa em C&T, a de desenvolvimento tecnológico e a de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T.

A carreira de pesquisa é composta apenas pelo cargo de pesquisador.

A carreira de desenvolvimento tecnológico admite três cargos: tecnologista de nível superior, o técnico de nível médio e o auxiliar-técnico de nível fundamental.

Na carreira de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T são três os cargos: analista em C&T de nível superior, o assistente em C&T de nível médio e o auxiliar em C&T de nível fundamental.

Em cada uma das carreiras as atividades estão definidas deixando bem claro, no caso da carreira de gestão, planejamento e infra-estrutura em C&T que “é destinada a servidores habilitados a exercer atividades de apoio à direção, coordenação, organização, planejamento, controle e avaliação de projetos de pesquisa e desenvolvimento na área de ciência e tecnologia, bem como toda atividade de suporte administrativo dos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta lei” (Art. 11 da Lei 8.691).

A carreira de pesquisa é a responsável pela realização da pesquisa em instituições de ponta e a carreira de desenvolvimento tecnológico responsável por pesquisas e desenvolvimento tecnológico. Porém, em 2021, a mudança legislativa incorporou a "atribuição técnica necessária" aos servidores dos órgãos e entidades, abrindo margem para que tecnologistas e pesquisadores exerçam atividades de gestão e planejamento. 

As carreiras foram estruturadas com o foco na execução da pesquisa científica e tecnológica, uma visão mais tecnicista de gestão do estado, em detrimento de uma gestão de estado mais contemporânea baseada em um modelo gerencial. Isso é, uma gestão focada em uma política de estado em C&T, e não apenas uma política de governo e com forte viés na contínua proposição, implementação, acompanhamento e avaliação dessa política.

O que de fato se observa hoje é que os analistas, assistentes e alguns poucos auxiliares desempenham as tarefas de apoio administrativo às pesquisas nos institutos de pesquisa. Mas não apenas isso. Alguns destes servidores atuam na gestão de políticas públicas na administração central do MCTI, e também nas atividades de gestão de recursos financeiros de fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento como é o caso do CNPq e da CAPES.

Merece ser destacado que no Brasil está ocorrendo uma mudança na formulação de políticas públicas. Estas políticas vêm se deslocando de um horizonte de implementação de curto prazo para um horizonte de médio/longo prazo. Neste quesito destacamos o papel que a C,T&I possuem na geração e manutenção da competitividade de negócios. O resultado é a manutenção de um crescimento econômico sustentável de longo prazo e a conseqüente geração contínua de empregos e renda.

A gestão de políticas públicas para o tema C,T&I, em países mais desenvolvidos é tratada de maneira estratégica, ou seja, tratada como uma ação de estado e não apenas de governo. A perenidade e a eficiência da aplicação dos recursos públicos para esta área são fundamentais para a manutenção de uma economia forte e competitiva capaz de responder às ameaças presentes e futuras de economias mais agressivas e competitivas. Neste ponto, e seguindo uma forte tradição européia, o papel do governo no Brasil se faz muito presente em várias áreas da sociedade e da economia. Em especial, destacamos o esforço que um governo deve proporcionar na mobilização da sociedade para sua capacitação e uso do conhecimento para a criação de vantagens competitivas para a economia. No caso do Brasil, com suas grandes disparidades regionais e sociais, o governo ainda deve tratar de difundir conhecimentos muitas vezes básicos o que já estão incorporados em sociedades com economias mais pujantes.

Somente com uma grande difusão do conhecimento será possível permear na sociedade uma característica empreendedora nos negócios e, portanto, produtos, processos e serviços mais eficientes e com um maior valor agregado. Da mesma forma, temos que imaginar que o esforço de internacionalização de nossas empresas, a criação de novas empresas mais competitivas e a mudança de patamar competitivo das empresas deixando-as prontas a responder aos competidores internacionais, passam inevitavelmente pelos desafios de mobilizar a sociedade para um movimento da inovação tecnológica. Tais desafios sucedem a criação de políticas públicas que mobilizem e estimulem a geração de novos conhecimentos científicos e tecnológicos, a transmissão destes conhecimentos à sociedade e o conseqüente uso inovador (base da inovação tecnológica) destes conhecimentos para o desenvolvimento econômico.

Nesse sentido, a ASCT luta para que a Carreira de C&T seja tratada de maneira estratégica, ou seja, esteja valorizada com um patamar remuneratório compatível com as suas atribuições.


A Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais, pode ser consultada em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8691.htm