A ASCT mantém convênio com a ASCON - Associação dos Servidores do CNPq, que permite a utilização do seu clube social pelos associados da ASCT, mediante o pagamento do valor mensal de R$ 80,00, (a partir de 01/06/2018), para cada grupo composto pelo associado e seus dependentes. Esse valor será cobrado dos associados que solicitarem continuar sócios do clube.
Lembramos que esse é um benefício opcional oferecido pela ASCT. A taxa de quem aderir ao clube pela ASCT, deverá ser paga na sede ASCT no MCTI ou por meio de transferencia bancaria na conta da ASCT.
O clube fica localizado no Setor de Clubes Sul, trecho 02, conjunto 34 (Ao lado do restaurante Coco Bambu).
Cada associado tem direito a 10 convidados por cada reserva de churrasqueira agendada com antecedência prévia ou na portaria do Clube, os demais convidados serão cobrados. O ingresso poderá ser adquirido na portaria do clube pelo preço de R$ 10,00 (dez reais) ou antecipadamente na sede ASCON/CNPQ. Já está incluso o exame médico para acesso às piscinas.
Taxa renovação carterinha - Valor de R$ 5,00 por cada caretirinha renovada.
Oficio com a nova taxa do clube.
Reservas para Churasqueiras: 3211-9338 ou 3211-9339 (Adão Vaz ou Lilian Borges)
Secretária do Clube. Telefone 3226-0408
Setor de Clubes Sul Trecho 02 Conjunto 34
(Ao lado do restaurante coco Bambu)
Mais informações: http://www.ascon.org.br/p877.aspx
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DAS CHURRASQUEIRAS
CLUBE DO LAGO
O Diretor (a)-Presidente da ASCON no uso de suas atribuições e no que dispõe o Estatuto da associação, resolve estabelecer as presentes normas destinadas a regulamentar o funcionamento das churrasqueiras da sede do clube localizado no SCES trecho 2, conjunto 34, e orientar os associados na maneira de melhor utilizá-las:
É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A ENTRADA DE QUALQUER TIPO DE BEBIDA NAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE, SUA AQUISIÇÃO DEVERÁ SER EFETUADA JUNTO AO BAR DO CLUBE.
1) As churrasqueiras são de uso exclusivo dos associados e somente para a realização de churrascos;
2) A quantidade máxima de convidados por churrasqueira é de 10 (dez) pessoas, considerados adultos acima de 10(dez) anos. A relação com os nomes completos dos convidados deve ser entregue à ASCON com 48 horas de antecedência ao churrasco.
3) As reservas deverão ser realizadas pessoalmente ou por telefone pelo sócio titular, por ordem de chegada, na secretaria da associação.
4) A relação com os nomes completos dos convidados deverá ser entregue na secretaria da ASCON, via fax (061) 3340-9439 ou e-mail: ascon@cnpq.br, impreterivelmente até 48 horas antes do churrasco. Caso não seja enviada a relação no prazo estipulado, a reserva estará automaticamente cancelada;
5) O horário de ocupação das churrasqueiras durante o dia é das 9h às 17h, e à noite das 19h às 3h do dia seguinte(com autorização prévia);
6) O horário de tolerância nos finais de semana e feriados, durante o dia para o associado ocupar a churrasqueira é até às 10hs da manhã. Após este horário a churrasqueira que não for ocupada será cedida a outro sócio, que estará relacionado em lista de espera;
7) É obrigatória a presença do sócio responsável pela reserva da churrasqueira durante todo o churrasco;
8) Findo o horário de utilização das churrasqueiras o associado deverá realizar uma limpeza sumária, acondicionando copos descartáveis, pratos, restos de comida ou carne, nas lixeiras que estão instaladas nas mesmas.
9) O valor do convite individual é de R$ 10,00 (dez reais) incluindo o exame médico, caso seja ultrapassado o limite de 10 (dez) convidados.
10) Fica assegurada à diretoria da associação efetuar a reserva de qualquer churrasqueira, fora das condições supracitadas, com a finalidade da realização de algum evento oficial da mesma.
11) O estacionamento é de uso exclusivo dos associados e dependentes.
Esta norma vigorará a partir do dia 31.10.2012.
Pedro Machado Barbosa
Diretor Presidente